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Decreto-Lei n.º 164/98

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 164/98 1998-06-24

Decreto-Lei n.º 164/98

de 24 de Junho

O Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro, revogou, pelo seu artigo 6.º, o artigo 264.º do Código das Sociedades Comerciais.

Com esta revogação transpôs-se para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 68/151/CEE, do Conselho, de 9 de Março, harmonizando-se assim o direito nacional com o comunitário.

A partir de então ficaram obrigadas todas as sociedades anónimas, por quotas e em comandita por acções a efectuar o depósito do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas no registo comercial.

Até ao dia 30 de Abril de 1998 deviam fazer o mencionado depósito, pela primeira vez, inúmeras sociedades. Destas, uma grande parte são sociedades por quotas que correspondem a pequenas empresas que manifestaram dificuldades em cumprir aquela obrigação no referido prazo. Por isso, atendendo às necessidades de adaptação e actualização quer das indicadas sociedades, quer de algumas conservatórias de registo comercial para proceder à recepção desse acréscimo de informação, entende-se que deve ser prorrogado, por 90 dias, para essas sociedades e este ano, o prazo que termina em 30 de Abril de 1998.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 164/98 1998-06-24

Dever de relatar a gestão e apresentar contas

O relatório de gestão e os documentos de prestação de contas das sociedades que sejam apresentados pela primeira vez por força da revogação do artigo 264.º do Código das Sociedades Comerciais pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro, devem ser depositados até 31 de Julho de 1998.

Decreto-Lei 164/98 1998-06-24

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde 30 de Abril de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 9 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Junho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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