Legislator Case Law & Legislation
478428 PT

Decreto-Lei n.º 160/98

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 160/98 1998-06-24

Decreto-Lei n.º 160/98

de 24 de Junho

Tendo em vista a actualização do suplemento por serviço nas forças de segurança (SSFS), fixado desde 1 de Janeiro de 1992 em 14,5% da remuneração base do pessoal da PSP e da GNR, nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 58/90 e 59/90, ambos de 14 de Fevereiro, pretende-se através do presente diploma estabelecer um acréscimo fixo e uniforme de 5000$00 para os elementos das referidas forças de segurança, com efeitos reportados a 1 de Janeiro do ano em curso.

Tal objectivo, visando compensar a diminuição relativa dos valores nominais do actual SSFS, desiderato que assume maior relevo nos 1.os escalões de cada uma das categorias incluídas nos quadros de pessoal das forças de segurança, vem dar expressão material aos compromissos públicos assumidos em 1996, cuja satisfação, por questões de natureza orçamental, se confinam ao início de 1998.

Foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores.

Assim

Nos termos do artigo 198.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 160/98 1998-06-24

Aditamento

São aditados aos Decretos-Leis n.os 58/90 e 59/90, ambos de 14 de Fevereiro, os artigos 11.º-A, com a seguinte redacção, uniforme para os dois diplomas referidos

«Artigo 11.º-A.º

Acréscimo ao suplemento por serviço nas forças de segurança Ao quantitativo mensal do suplemento por serviço nas forças de segurança, apurado nos termos do artigo anterior, é acrescido um valor fixo e uniforme de 5000$00, actualizável na mesma percentagem em que o sejam os vencimentos das forças de segurança, mantendo-se inalteradas as demais formas de cálculo e as condições de atribuição do mencionado suplemento.»

Decreto-Lei 160/98 1998-06-24

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 5 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Junho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →