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Portaria n.º 22259

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22259 1966-10-19

Portaria n.º 22259

Tornando-se necessário fixar as normas por que se devem reger os concursos para as categorias de dactilógrafos e de terceiros-oficiais dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 27.º e seu § único do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47024, de 25 de Maio de 1966, adoptar os programas, estabelecer os tipos de provas e fixar a respectiva duração, como segue

Programa dos concursos

I) Para dactilógrafos

Prova n.º 1

Prova de velocidade, consistindo na cópia de um texto ou documento, durante 30 minutos.

Prova n.º 2

Prova de ortografia e redacção, consistindo no seguinte

a) Ditado de 30 palavras isoladas;

b) Correcção de um texto ou ofício apresentando erros de ortografia e sintaxe.

Prova n.º 3

Prova de estética dactilográfica, consisitindo na elaboração de um mapa ou de um trabalho estatístico.

Nota. - Os tempos de duração das provas n.os 2 e 3 serão fixados pelo júri no acto da prestação das mesmas.

II) Para terceiros-oficiais

Prova n.º 1

Resolução, por escrito, de dois pontos, com a duração total máxima de quatro horas, contadas a partir do momento em que terminar a leitura do enunciado, e que incidirão sobre a seguinte matéria

A) Atribuições e orgânica dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;

B) Noções sobre a organização dos serviços dos Ministérios

a) Competência de cada um dos organismos a que estão atribuídos os serviços de secretaria do Estado;

b) Pessoal superior adstrito a cada um desses organismos e designações do pessoal menor que poderá haver nas respectivas organizações.

C) Noções gerais sobre a organização do Ministério das Finanças e em especial acerca de

a) Orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

b) Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

D) Posição do servidor do Estado perante o serviço

a) Os deveres dos funcionários para com os seus superiores;

b) Pontualidade, zelo, competência, probidade profissional e dignificação da função;

c) Regime de faltas e licenças;

d) Significado moral e profissional da declaração de compromisso inserta no diploma de funções públicas.

E) Folhas de abonos certos

a) Formalidades que legitimam os abonos processados;

b) Prazos para o processamento;

c) Abonos e descontos mais frequentes;

d) Data a partir da qual há lugar ao abono de vencimentos;

e) Cessação do exercício de funções;

f) Documentos que devem acompanhar as folhas, e seu destino.

F) Sistema tributário português

a) Princípios fundamentais;

b) Impostos directos e indirectos;

c) Conhecimentos gerais acerca dos principais impostos directos sobre rendimentos;

d) Noções básicas sobre a incidência, determinação da matéria colectável, liquidação e cobrança da contribuição predial, do imposto profissional e da contribuição industrial (grupos B e C).

Prova n.º 2

Realização de testes, com a duração total máxima de 30 minutos, destinados a avaliar o grau de adaptação dos candidatos a vários tipos de tarefas correntes executadas nos serviços.

Ministério das Finanças, 19 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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