Legislator Case Law & Legislation
478400 PT

Portaria n.º 22258

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22258 1966-10-19

Portaria n.º 22258

Tornando-se necessário fixar as normas por que se devem reger os concursos para as categorias de terceiras, segundas e primeiras-mecanógrafas dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 27.º e seu § único do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47024, de 25 de Maio de 1966, adoptar os programas, estabelecer os tipos de provas e fixar a respectiva duração, como segue

Programa dos concursos

I) Para terceiras-mecanógrafas

Prova n.º 1

Resolução, por escrito, de um ponto, com a duração máxima de uma hora, constando de um questionário sobre a matéria seguinte

1. Regime jurídico dos servidores do Estado

a) Condições legais para o provimento de cargos públicos em geral e dos serviços mecanográficos em especial; documentação exigida; investidura, significado moral e profissional da declaração de compromisso inserta no diploma de funções públicas;

b) Principais deveres e direitos dos funcionários públicos; regime de faltas e licenças; disciplina.

2. Serviços mecanográficos: sua orgânica e atribuições principais.

Provas n.os 2 e 3

Perfuração mecanográfica de cartões, durante 30 minutos cada, nas máquinas existentes nos Serviços, tendo uma das provas por base elementos numéricos e outra elementos alfabéticos, a fornecer na altura às candidatas.

II) Para segundas e primeiras-mecanógrafas

Prova n.º 1

Resolução, por escrito, de um ponto, com a duração máxima de duas horas, consistindo na resposta de explanação a um questionário, destinado à apreciação dos conhecimentos das candidatas, em cuja elaboração se terá em conta a matéria do programa do concurso para a categoria de terceiras-mecanógrafas e ainda a seguinte

1. Organização do Ministério das Finanças

a) Serviços próprios do Ministério;

b) Orgânica das Direcções-Gerais da Contabilidade Pública e das Contribuições e Impostos.

2. Serviços Mecanográficos

a) Formalidades que legitimam a documentação processada mecânicamente;

b) Documentos-base destinados à elaboração das folhas de abonos e dos lançamentos das contribuições e impostos; prazos a observar pelas entidades intervenientes; principais requisitos a que deve obedecer a sua organização;

c) Responsabilidade pela exactidão do processamento da documentação emitida;

d) Esquema das operações relativas aos principais trabalhos mecanizados.

Prova n.º 2

Resposta a um questionário acerca do seguinte

a) Máquinas de perfuração e verificação de cartões;

b) Máquinas de contabilidade de teclas;

c) Bandas perfuradas e dispositivos perfuradores das mesmas;

d) Máquinas conversoras da banda perfurada-cartões.

O tempo de duração desta prova será fixado para cada caso pelo júri.

Prova n.º 3

De perfuração mecanográfica, através das máquinas existentes, de elementos relativos a um trabalho compreendendo dados numéricos e alfabéticos a fornecer às candidatas, durante um período não inferior a 30 minutos.

Prova n.º 4

Lançamento, durante pelo menos 30 minutos, em máquinas de contabilidade de teclas, de elementos a fornecer às candidatas, com obtenção da respectiva banda perfurada.

Os pontos serão elaborados tendo em conta a matéria do programa, graduando-se a sua dificuldade consoante o cargo a que as candidatas são opositoras.

Ministério das Finanças, 19 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →