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Portaria n.º 22253

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22253 1966-10-17

Portaria n.º 22253

Nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia

1.º Prorrogar por mais dois anos o prazo de validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44355, de 7 de Maio de 1962, para a semente (grainha) de alfarroba destinada a extracção de germes e ao fabrico de farinhas de vários tipos e a que se referiu a Portaria n.º 20853, de 17 de Outubro de 1964.

2.º Que as futuras importações de semente (grainha) de alfarroba a efectuar ao abrigo deste regime fiquem condicionadas ao parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Ministérios das Finanças e da Economia, 17 de Outubro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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