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PT
Decreto n.º 47272
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 47272 1966-10-22
Decreto n.º 47272
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 47272 1966-10-22
O número de exames a que se referem o artigo 66.º, § 2.º, do Decreto n.º 18717, de 27 de Julho de 1930, e disposições legais paralelas, é elevado a três, a título excepcional, apenas nos casos em que o aluno, por essa forma, possa concluir a licenciatura ou o curso.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.