Legislator Case Law & Legislation
478376 PT

Decreto n.º 47270

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47270 1966-10-22

Decreto n.º 47270

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47270 1966-10-22

Os comandantes de unidades do Exército estão autorizados a conceder a praças que não sejam recrutas a licença prevista na alínea a) do artigo 167.º da 2.ª parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército, aprovado e posto em execução por Decreto de 6 de Junho de 1914.

§ único. Porém, as praças que gozem da regalia estabelecida pelo presente diploma não podem, no mesmo trimestre, beneficiar da licença a que se refere a alínea c) do referido artigo 167.º, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto n.º 25722, de 6 de Agosto de 1935.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →