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Resolução da Assembleia da República n.º 6/91

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Resolução da Assembleia da República 6/91 1991-02-08

Resolução da Assembleia da República n.º 6/91

Inquérito parlamentar aos alegados perdões fiscais atribuídos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º da Constituição, do artigo 2.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Julho, e dos artigos 252.º e seguintes do Regimento, constituir uma comissão eventual de inquérito aos alegados perdões fiscais atribuídos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com o objectivo de averiguar

1) A natureza, base legal e critérios objectivamente praticados na utilização do perdão fiscal no período de tréguas fiscais consubstanciado no Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de Fevereiro;

2) A identificação dos beneficiários, montante das verbas não exigidas e as vantagens que terão ocorrido para o Tesouro dessa prática;

3) Possíveis prescrições, por esgotamento de prazos, de dívidas à Fazenda Nacional por parte de empresas e apuramento do seu montante global e discriminado;

4) Regras da administração fiscal com vista a evitar a prescrição de impostos;

5) Prática eventual de retenção de processos administrativos fiscais;

6) A identificação dos níveis hierárquicos dos executores das orientações traçadas;

7) Implicações para a Celulose do Caima dos despachos proferidos e suas consequências, nomeadamente se tal foi determinante para a compra da Cerâmica Campos, S. A.

O relatório final da comissão deve ser aprovado nesta até 31 de Maio próximo e a comissão cessa as suas funções em 15 de Junho imediato.

Aprovada em 15 de Janeiro de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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