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Decreto-Lei n.º 167/98

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 167/98 1998-06-25

Decreto-Lei n.º 167/98

de 25 de Junho

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, procedeu à revogação, com efeitos a partir de 31 de Março de 1998, do Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, que disciplinava a estrutura dos exames de condução, uma vez que esta matéria deverá ser integrada no regulamento do título V do Código da Estrada, previsto no n.º 7 do artigo 126.º deste diploma. Atendendo a que não foi ainda publicado o referido regulamento, torna-se necessário proceder à repristinação daquele diploma.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 167/98 1998-06-25

É repristinado o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, até à data de entrada em vigor do diploma que aprova o regulamento previsto no n.º 7 do artigo 126.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a revisão efectuada pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.

Decreto-Lei 167/98 1998-06-25

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 1998.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 3 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Junho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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