Legislator Case Law & Legislation
478239 PT

Decreto-Lei n.º 47256

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47256 1966-10-12

Decreto-Lei n.º 47256

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47256 1966-10-12

A missão diplomática de Portugal em Assunção é elevada à categoria de embaixada, considerando-se extinta a legação existente na referida cidade.

§ único. As despesas de representação daquela embaixada serão inscritas no orçamento para 1967 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força das disponibilidades da verba da alínea 1 do n.º 1) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Aberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →