Legislator Case Law & Legislation
478236 PT

Portaria n.º 22245

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22245 1966-10-12

Portaria n.º 22245

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola, o seguinte

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Angola, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta de exportação em vigor, são desdobrados da forma seguinte

Taxa: 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Angola.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →