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Portaria n.º 22244

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 22244 1966-10-12

Portaria n.º 22244

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte

1.º São mantidas em vigor durante todo o ano de 1967 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, de 19 de Dezembro de 1964.

2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202, de 12 de Janeiro de 1961.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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