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Portaria n.º 22251

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22251 1966-10-14

Portaria n.º 22251

Sendo conveniente aplicar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o que dispõe o artigo 211.º dos Decretos n.os 38032 e 38231, de 4 de Novembro de 1950 e 23 de Abril de 1951, respectivamente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

1.º É aplicado nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 211.º dos Decretos n.os 38032 e 38231, respectivamente de 4 de Novembro de 1950 e de 23 de Abril de 1951.

2.º Ficam os órgãos legislativos das províncias autorizados a fixar os quantitativos das gratificações a abonar na província.

Ministério do Ultramar, 14 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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