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Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/95

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Resolução do Conselho de Ministros 74/95 1995-08-07

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/95

Nos termos do Decreto-Lei n.º 150/94, de 24 de Junho, ficou a PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S. A., autorizada a alienar por venda directa um lote de 6000000 de acções, correspondentes a 20% do capital social da União de Bancos Portugueses, S. A., através da aceitação de uma oferta pública de aquisição, a um preço por acção de, pelo menos, 1250$00.

Verificando-se que a oferta pública de aquisição lançada em conjunto pela Companhia de Seguros Império, S. A., e pelo BCP - Banco Comercial Português, S. A., está conforme às condições definidas no caderno de encargos e que não houve outra oferta concorrente;

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Confirmar a venda directa, por aceitação da oferta pública de aquisição lançada conjuntamente pela Companhia de Seguros Império, S. A., e pelo Banco Comercial Português, S. A., de 6000000 de acções da União de Bancos Portugueses, S. A., detidas pela PARTEST, SGPS, S. A., ao preço de 1250$00 por acção.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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