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Portaria n.º 22236

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22236 1966-10-04

Portaria n.º 22236

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali ter execução na parte aplicável, o Decreto-Lei n.º 47148, de 13 de Agosto de 1966, e que na sua execução se observe o seguinte

1.º Nos casos em que se prevê a intervenção do Ministro da Marinha, deverá entender-se que intervirão conjuntamente os Ministros da Marinha e do Ultramar.

2.º Nos casos em que se prevê a intervenção conjunta dos Ministros das Finanças e da Marinha, deverá entender-se que intervirão conjuntamente os Ministros das Finanças, da Marinha e do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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