Portaria n.º 22234
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Portaria n.º 22234
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas, em vigor na província de Macau para o ano económico de 1966
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 250$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 3750$00
... 4000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 4000$00
Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.