Legislator Case Law & Legislation
478196 PT

Decreto n.º 47238

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47238 1966-10-04

Decreto n.º 47238

Considerando que foi adjudicada a Raul de Sousa Faria Lima a empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Grândola;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47238 1966-10-04

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Raul de Sousa Faria Lima para a execução da empreitada de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Grândola, pela importância de 964463$00;

Decreto 47238 1966-10-04

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 200000$00 no corrente ano e 764463$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →