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Decreto-Lei n.º 47248

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47248 1966-10-08

Decreto-Lei n.º 47248

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47248 1966-10-08

É aditada ao artigo 85.01.15 da pauta dos direitos de importação, a seguinte nota

85.01.15 ...

Nota. - Os núcleos toroidais de ferro pulverizado e os núcleos de ferrite a que se refere este artigo, quando importados pelos fabricantes nacionais de bobinas de carga para a pupinização de cabos telefónicos, que os apliquem exclusivamente na produção de bobinas de carga do seu fabrico, estão sujeitos à taxa de 5 por cento e às demais condições constantes da nota ao artigo 85.01.08.

§ único. Pagarão as taxas consignadas neste artigo as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas relativamente à pauta em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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