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Portaria n.º 22241

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22241 1966-10-08

Portaria n.º 22241

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1

Base aérea n.º 1 ... 20000$00

Artigo 162.º, n.º 2, alínea 1

Base aérea n.º 3 ... 90000$00

Base aérea n.º 6 ... 420000$00

Base aérea n.º 7 ... 44496$40

Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção ... 19997$70

Artigo 162.º, n.º 3, alínea 1

Base aérea n.º 3 ... 5512$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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