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Decreto-Lei n.º 47243

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 47243 1966-10-07

Decreto-Lei n.º 47243

O regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 46838, de 18 de Janeiro de 1966, não abrange todos os produtos que a indústria siderúrgica nacional ainda não fabrica, especialmente alguns dos abrangidos na posição 73.12 da pauta dos direitos de importação, pelo que se torna necessário corrigir o lapso então havido.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47243 1966-10-07

A alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46838, de 18 de Janeiro de 1966, passa a ter a seguinte redacção

Barras, perfis e arco de ferro macio ou aço, laminados a quente ou a frio, que a indústria nacional não fabrica.

Decreto-Lei 47243 1966-10-07

O regime do artigo anterior aplica-se a todas as mercadorias por ele abrangidas, e importadas depois da publicação do Decreto-Lei n.º 46838, cujos direitos se encontrem garantidos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.

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