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Decreto n.º 47242

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47242 1966-10-07

Decreto n.º 47242

Convindo harmonizar as condições de prestação de serviço do pessoal civil da Força Aérea com as disposições relativas ao funcionalismo civil ultramarino;

Considerando o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, e no § 2.º do artigo 1.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47242 1966-10-07

O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino é aplicável ao pessoal civil contratado e assalariado em serviço da Força Aérea nas províncias ultramarinas, sempre que tal aplicação não prejudique as disposições específicas deste ramo das forças armadas.

Decreto 47242 1966-10-07

Compete ao Secretário de Estado da Aeronáutica, em relação ao pessoal civil da Força Aérea, o exercício dos poderes conferidos ao Ministro do Ultramar pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966.

§ único. O Secretário de Estado da Aeronáutica pode delegar, a título temporário ou permanente, nos comandantes das regiões ou zonas aéreas ultramarinas a competência referida no corpo deste artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Francisco António das Chagas.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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