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Portaria n.º 22379

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22379 1966-12-17

Portaria n.º 22379

Verificando-se a conveniência de alterar o brasão de armas concedida à cidade de Moçâmedes pela Carta de Lei de 1895 e alterado pela Portaria n.º 19409, de 1 de Outubro de 1962;

Atendendo ao proposto pelo presidente da Câmara Municipal de Moçâmedes;

Ouvido o Governo-Geral da província de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º A cidade de Moçâmedes terá direito a usar

Armas: Esquartelado. I) Portugal antigo; II) De vermelho, uma cana-de-açúcar, de ouro, cruzada, em aspa, com um ramo de algodoeiro, do mesmo, de cápsula de prata; III) De vermelho, um arado de ouro; IV) De prata, um barco de pesca, de verde, vestido do mesmo e vogante sobre um mar de cinco faixetas ondadas de verde e prata. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel com a designação, «Cidade de Moçâmedes», em caracteres negros.

Bandeira: Gironada de oito peças, de branco e verde. Cordões e borlas de prata e verde.

Selo: Dentro de listel circular com a designação «Câmara Municipal de Moçâmedes», o mesmo ordenamento das armas, mas sem a indicação gráfica dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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