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Decreto n.º 47391

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47391 1966-12-19

Decreto n.º 47391

Considerando que foi adjudicada à firma Cogema - Comércio Geral de Máquinas, Lda., o fornecimento de dois grupos propulsores autónomos, integrado no Plano Intercalar de Fomento;

Considerando que para a execução do fornecimento, como se verifica pela proposta da concorrente, está previsto o prazo de 180 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47391 1966-12-19

É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Cogema - Comércio Geral de Máquinas, Lda., para o fornecimento de dois grupos propulsores autónomos, pela importância de 3154550$00, acrescida da quantia de 205450$00, para ocorrer a quaisquer possíveis variações de encargos.

Decreto 47391 1966-12-19

Seja qual for o valor do fornecimento, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de

1966 ... 1000000$00

1967 ... 2360000$00

§ único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1966 acrescerá à importância fixada para o ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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