478005
PT
Portaria n.º 22388
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 22388 1966-12-20
Portaria n.º 22388
Atendendo a que o condicionalismo legal posterior à publicação da Portaria n.º 13094, de 14 de Março de 1950, fez perder todo o interesse económico em manter a obrigatoriedade de inscrição dos vendedores ambulantes de leite na Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, revogar o disposto na Portaria n.º 13094, de 14 de Março de 1950.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Dezembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.