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Portaria n.º 22388

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22388 1966-12-20

Portaria n.º 22388

Atendendo a que o condicionalismo legal posterior à publicação da Portaria n.º 13094, de 14 de Março de 1950, fez perder todo o interesse económico em manter a obrigatoriedade de inscrição dos vendedores ambulantes de leite na Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, revogar o disposto na Portaria n.º 13094, de 14 de Março de 1950.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Dezembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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