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Portaria n.º 22387

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22387 1966-12-20

Portaria n.º 22387

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de doze meses, a área da província de Angola definida pelo seguinte limite

Norte - paralelo 9º 10' S.

Sul - paralelo 9º 35' S.

Este - meridiano 15º 45' E. Gr.

Oeste - meridiano 14º 30' E. Gr.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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