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Portaria n.º 22386

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22386 1966-12-20

Portaria n.º 22386

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado na província de S. Tomé e Príncipe, para nela ter aplicação, o Decreto-Lei n.º 26779, de 11 de Julho de 1936, considerando-se como feitas a repartições e delegações de Fazenda as referências a repartições e secções de finanças dos concelhos.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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