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Decreto n.º 47422

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47422 1966-12-27

Decreto n.º 47422

Considerando que foi adjudicada a Luís Romão a empreitada de construção do edifício das oficinas do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada, no Alfeite;

Considerando que para a execução de tal empreitada como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 120 dias, que abrange o ano de 1966 e parte do ano de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47422 1966-12-27

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Luís Romão para a execução da empreitada de construção do edifício das oficinas do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada, no Alfeite, pela importância de 755452$40.

Decreto 47422 1966-12-27

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 375000$00 no corrente ano e 380452$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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