Portaria n.º 978/95
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Portaria n.º 978/95
de 16 de Agosto
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, em regime de requisição, oito agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.
Assim
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pelas Portarias n.os 422/92, de 22 de Maio, e 803/92, de 18 de Agosto, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem
Clínico geral - sete lugares;
Motorista de pesados - um lugar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.