Legislator Case Law & Legislation
477851 PT

Decreto n.º 47399

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47399 1966-12-22

Decreto n.º 47399

Considerando que foi adjudicada ao Eng.º Augusto José Larião Supico a execução da empreitada de conclusão dos túneis do canal condutor geral da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47399 1966-12-22

Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com o Eng.º Augusto José Larião Supico para a execução da empreitada de conclusão dos túneis do canal condutor geral da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 49363558$00, que poderá ser acrescida da quantia de 4936355$80, para ocorrer ao pagamento de eventuais aumentos das quantidades de trabalho constantes do projecto, de encargos provenientes de eventuais alterações ao mesmo ou dos encargos consequentes da garantia, por parte do Estado, dos preços de materiais e de salários a que se refere o respectivo caderno de encargos.

Decreto 47399 1966-12-22

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados por força do contrato mais de

20000000$00 no ano de 1966;

34299913$80 no ano de 1967.

§ único. À importância fixada para 1967 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →