Decreto n.º 47412
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Decreto n.º 47412
Em execução do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47191, de 9 de Setembro de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Economia
No capítulo 24.º, artigo 322.º
Do n.º 2) «Fomento pecuário» ... -15220000$00
Para o n.º 5) «Melhoramentos agrícolas» ... +15220000$00
É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Economia um crédito especial, no montante da 280000$00, destinado a reforçar a verba inscrita na alínea 2 «Material e outras despesas» do n.º 2) do artigo 327.º «Colonização interna», capítulo 25.º, do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.
Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é anulada concorrente quantia na verba inscrita no n.º 2) do artigo 322.º, capítulo 24.º, do vigente orçamento do Ministério da Economia.
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério da Economia
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 24.º, artigo 322.º, n.º 2), é alterada para
Serviço processador - Serviço de Campanha de Fomento Pecuário: inclui a importância de 718000$00 para ocorrer a despesas com o sector forrageiro do fomento pecuário a processar pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e ainda a de 3472000$00 para fazer face a despesas com o sector animal do fomento pecuário a processar pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Domingos Rosado Vitória Pires.