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Decreto n.º 47416

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47416 1966-12-24

Decreto n.º 47416

Tendo o Governo da província de Timor exposto a conveniência de se alterar a redacção do artigo 33.º do Decreto n.º 46177, de 4 de Fevereiro de 1965;

Visto o § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47416 1966-12-24

O lugar de chefe da Secção Administrativa será provido por diplomado num instituto comercial ou equivalente, de reconhecida competência administrativa, ou por indivíduo que exerça ou tenha exercido idênticas funções nas administrações de portos do continente ou ultramar, com boas informações.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Decreto 47416 1966-12-24

O artigo 33.º do Decreto n.º 46177, de 4 de Fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redacção

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