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Decreto n.º 47415

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47415 1966-12-24

Decreto n.º 47415

Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser transferida a sede do Instituto dos Cereais de Moçambique de João Belo para Lourenço Marques;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47415 1966-12-24

É transferida a sede do Instituto dos Cereais de Moçambique de João Belo para Lourenço Marques.

Decreto 47415 1966-12-24

Ao governador-geral de Moçambique caberá determinar a constituição da delegação do Instituto em João Belo, nos termos prescritos no artigo 9.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 9 de Outubro de 1961, publicado no Boletim Oficial de Moçambique n.º 40, 1.ª série, da mesma data.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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