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Portaria n.º 22393

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22393 1966-12-26

Portaria n.º 22393

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b), 1 «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 310.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 589500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano, destinado ao pagamento de um grupo moto-bomba adquirido para esgotamento de águas acumuladas devido ao ciclone Claude, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 44.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos diversos», do orçamento da receita para o ano em curso.

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - J. Cota.

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