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Portaria n.º 368/98

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Portaria 368/98 1998-06-29

Portaria n.º 368/98

de 29 de Junho

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, instituiu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médico-legais que, a médio prazo, se espera venham a constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo a verificação de situações excepcionais. Estes serviços médico-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.

Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Faro, encontrando-se reunidas as condições para que nele possam ser realizadas as perícias médico-legais do círculo judicial de Faro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, o seguinte

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Faro a partir de 1 de Julho de 1998.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Faro funciona nas instalações do Hospital Distrital de Faro.

Ministérios da Justiça e da Saúde.

Assinada em 2 de Junho de 1998.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

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