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Portaria n.º 371/98

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 371/98 1998-06-29

Portaria n.º 371/98

de 29 de Junho

Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alterações

Os artigos 1.º, 15.º e 17.º do Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 317-B/96, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 525-B/96, de 30 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo presente Regulamento são aqueles a que se referem o n.º 1 e as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril.

Portaria 371/98 1998-06-29

[...]

São abrangidos por este regime especial os atletas de alta competição constantes do registo organizado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto, conjugado com os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 947/95, de 1 de Agosto, que sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.

Portaria 371/98 1998-06-29

[...]

São abrangidos por este regime os estudantes naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por Forças Armadas de Estados estrangeiros, que sejam titulares de um curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente.»

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Maio de 1998.

Pelo Ministro da Educação: Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Ana Benavente, Secretária de Estado da Educação e Inovação.

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