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Portaria n.º 22357

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22357 1966-12-07

Portaria n.º 22357

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e de harmonia com o disposto no artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, aprovar os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Núcleo de Documentação Técnica, Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica para o ano de 1967, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Conselho Ultramarino

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Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical

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Hospital do Ultramar

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Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

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Agência-Geral do Ultramar

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Núcleo de Documentação Técnica

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Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica

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Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1966. - O Director-Geral, por acumulação, Luís da Câmara Leme de Faria.

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