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Decreto n.º 47367

27 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (27)

Statutory Text (27 Articles)

Decreto 47367 1966-12-07

Decreto n.º 47367

Considerando que se torna necessário e urgente satisfazer, dentro da máxima economia, certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas, algumas das quais respeitantes ao aumento dos quadros de pessoal de determinados serviços para melhor desempenho das funções que lhes estão cometidas;

Atendendo a que, na sua maior parte, as disposições do presente decreto entrarão em vigor em 1967, impondo, por isso, urgência na sua publicação;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) Cabo Verde

Decreto 47367 1966-12-07

É aumentada de 200000$00 a dotação global para aposentações, pensões, jubilações e reformas do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1967.

§ único. Fica o Governo da província autorizado a propor ao Ministério do Ultramar, de uma só vez, os funcionários que, encontrando-se desligados do serviço para efeitos de aposentação, devam ser, por interesse público, aposentados definitivamente por conta do aumento da dotação de que trata o corpo deste artigo, independentemente do lugar que ocuparem na lista dos funcionários que estiverem a aguardar aposentação.

Decreto 47367 1966-12-07

Nos quadros de pessoal dos serviços de saúde e assistência são introduzidas as seguintes alterações

Pessoal dos quadros aprovados por lei

A) Criação de lugares

Quadro comum do serviço social

1 de assistente social.

Quadro comum administrativo

1 de chefe de secção.

B) Extinção de lugares

Quadro farmacêutico comum

1 de farmacêutico de 2.ª classe.

Decreto 47367 1966-12-07

É fixado em 500000$00 o subsídio com que a província concorre no ano de 1967 para as despesas de exploração do navio que assegurar a ligação entre as diferentes ilhas do arquipélago.

§ único. O referido subsídio será pago em duodécimos à Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago de Cabo Verde.

Decreto 47367 1966-12-07

Enquanto se não promover à execução do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 42325, de 16 de Junho de 1959, mantém-se em vigor na província o disposto na parte final do artigo 60.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708, de 31 de Julho de 1956.

B) Guiné

Decreto 47367 1966-12-07

Nos quadros de pessoal dos serviços de saúde e assistência são introduzidas as seguintes alterações

A) Criação de lugares

Quadro complementar farmacêutico

1 de farmacêutico.

B) Eliminação de lugares

Quadro farmacêutico comum do ultramar

1 de farmacêutico de 2.ª classe.

C) S. Tomé e Príncipe

Decreto 47367 1966-12-07

São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre, em 1967, para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 222612$00

b) Outras missões de estudo ... 200000$00

D) Angola

Decreto 47367 1966-12-07

São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre em 1967 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos, para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 8519771$00

b) Missões

1) Geográfica ... 3000000$00

2) Estudos Bioceanológicos e de Pescas ... 1500000$00

3) Pedologia ... 1500000$00

4) Outras missões e estudos ... 1750000$00

Decreto 47367 1966-12-07

As receitas de que trata o artigo 56.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959, poderão ser utilizadas no ano de 1967 para a cobertura de outras despesas extraordinárias.

Decreto 47367 1966-12-07

Continua suspensa no ano de 1967 a execução do disposto nos n.os 4.º e 6.º do artigo 10.º do Decreto n.º 16430, de 28 de Janeiro de 1929.

E) Moçambique

Decreto 47367 1966-12-07

São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre em 1967 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 7620145$00

b) Missões

1) Geográfica ... 2800000$00

2) Outras missões de estudo ... 1700000$00

F) Macau

Decreto 47367 1966-12-07

No quadro do pessoal de secretaria do Liceu Nacional do Infante D. Henrique é extinto o lugar de terceiro-oficial e criado em sua substituição um de segundo-oficial, para o qual transitará, com dispensa de nova nomeação, visto e posse, o funcionário que presentemente ocupa o lugar a extinguir.

Decreto 47367 1966-12-07

Os professores de Educação Física, Canto Coral e Lavores Femininos do ensino primário com vinte, dez ou menos de dez anos de serviço são incluídos, respectivamente, nos grupos N, O e P do mapa I anexo ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956.

Decreto 47367 1966-12-07

É atribuída uma gratificação mensal de 150$00, para falhas, ao recebedor de Fazenda de 3.ª classe da Repartição de Fazenda do concelho das Ilhas, que se considera incluído no mapa VIII anexo ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956.

Decreto 47367 1966-12-07

As funções de preparador do laboratório da Inspectoria da Polícia Judiciária serão remuneradas com a gratificação mensal de 1000$00, que se considera incluída no mapa VIII anexo ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956.

Decreto 47367 1966-12-07

Aos membros da comissão de terras que funciona junto dos serviços de obras públicas e transportes é atribuído o direito aos seguintes abonos, a título de senhas de presença por reunião e até ao máximo de quatro em cada mês

Aos vogais ... 250$00

Ao secretário ... 125$00

Decreto 47367 1966-12-07

No quadro de oficiais dos serviços de marinha são aumentados os seguintes lugares

Um de primeiro-tenente da classe de marinha;

Um de segundo-tenente.

Decreto 47367 1966-12-07

É atribuído às praças da Armada, dos serviços de marinha, o direito a um subsídio para fardamento, ficando o Governo da província autorizado a regulamentar as condições do seu abono e a fixar o respectivo quantitativo.

Decreto 47367 1966-12-07

É atribuído ao pessoal da Polícia Marítima e Fiscal dos serviços de marinha o direito a um subsídio de embarque, quando em serviço de fiscalização ou de policiamento, ficando o Governo da província autorizado a regulamentar as condições do seu abono e a fixar o respectivo quantitativo.

Decreto 47367 1966-12-07

É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1967 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 630792$00

Decreto 47367 1966-12-07

É mantida para 1967 a autorização concedida pelo artigo 31.º do Decreto n.º 39958, de 7 de Dezembro de 1954.

G) Timor

Decreto 47367 1966-12-07

Fica o Governo da província autorizado a abrir um crédito especial de 421192$00, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinado a regularizar despesas feitas em 1965.

Decreto 47367 1966-12-07

São aditadas ao mapa IX anexo ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, as gratificações mensais seguintes

Serviços de Fazenda e contabilidade

Ao secretário de Fazenda do concelho de Baucau ... 200$00

Ao recebedor de Fazenda do concelho de Baucau (gratificação para falhas) ... 100$00

Decreto 47367 1966-12-07

É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1967 para a Junta de Investigações do Ultramar

a) Missão Geográfica ... 400000$00

II

Disposições comuns

Decreto 47367 1966-12-07

No ano de 1967 ficam as províncias de Cabo Verde, Guiné e Timor dispensadas de concorrer para as despesas que, nos termos legais, devem constituir encargo comum das diversas províncias ultramarinas.

Decreto 47367 1966-12-07

Continuam em vigor em 1967, relativamente ao pessoal não abrangido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e seus diplomas complementares e aos aposentados, reformados e desligados do serviço para efeitos de aposentação e reforma ao abrigo do regime anterior àqueles diplomas, o disposto no artigo 86.º do Decreto n.º 38084, de 7 de Dezembro de 1950, e no Decreto n.º 39890, de 5 de Novembro de 1954, e as percentagens estabelecidas ao abrigo das Portarias n.os 14468, 14689 e 14788, respectivamente de 23 de Julho de 1953, de 31 de Dezembro de 1953 e de 18 de Março de 1954.

Decreto 47367 1966-12-07

Exceptuado o disposto nos artigos 4.º e 21.º, que é desde já executório, o presente decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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