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Portaria n.º 22372

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22372 1966-12-12

Portaria n.º 22372

Ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 46783, de 22 de Dezembro do mesmo ano

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência e pelo Secretário de Estado do Comércio, prorrogar o prazo estabelecido naquele artigo até 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Saúde e Assistência e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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