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Portaria n.º 974/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 974/95 1995-08-11

Portaria n.º 974/95

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 446/90, de 16 de Junho, rectificada pela Portaria n.º 431/92, de 26 de Maio, foi concessionada à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A., uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 271 do Instituto Florestal).

Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as portarias acima referenciadas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de São João de Caldeireiros e Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área 1290,93 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 431/92, de 26 de Maio.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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