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Portaria n.º 22367

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22367 1966-12-10

Portaria n.º 22367

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas que se indicam

1) Contratar o fornecimento de equipamento destinado ao apetrechamento de aeroportos, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia que não exceda 8006000$00, com o seguinte escalonamento

1966 ... 480000$00

1967 ... 634000$00

1968 ... 1320000$00

1969 ... 1037000$00

1970 ... 994000$00

1971 ... 950000$00

1972 ... 907000$00

1973 ... 864000$00

1974 ... 820000$00

... 8006000$00

2) Fazer face ao encargo de 480000$00, previsto para este ano, por conta da dotação consignada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos».

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1967 a 1974, por conta das verbas a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 10 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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