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Portaria n.º 22366

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22366 1966-12-10

Portaria n.º 22366

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas que se indicam

1) Contratar o fornecimento de equipamento de electrificação destinado a melhoramentos locais, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por montante que não exceda 7162000$00, com o escalonamento seguinte

1966 ... 422000$00

1967 ... 1190000$00

1968 ... 996000$00

1969 ... 898000$00

1970 ... 860000$00

1971 ... 822000$00

1972 ... 783000$00

1973 ... 745000$00

1974 ... 446000$00

... 7162000$00

2) Fazer face ao encargo de 422000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1974 por conta das verbas a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 10 de Dezembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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