Legislator Case Law & Legislation
477650 PT

Decreto n.º 47384

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47384 1966-12-15

Decreto n.º 47384

Mostrando-se conveniente alterar as taxas dos antibióticos constantes das pautas mínimas de importação das províncias ultramarinas elaboradas segundo a Nomenclatura de Bruxelas, com vista ao prosseguimento da possível unificação dos direitos aduaneiros em todo o território nacional;

Ouvido o Conselho Superior Técnico-Aduaneiro do Ultramar;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47384 1966-12-15

São introduzidas nos textos das pautas mínimas de importação das províncias de Cabo Verde, Guiné, Angola e Moçambique as alterações seguintes

29.44 Antibióticos

Nota. - Continuam isentos de direitos enquanto os serviços provinciais de saúde e assistência não comunicarem aos serviços das alfândegas que a indústria nacional está em condições de satisfazer as necessidades do consumo.

01 Penicilina e seus sais - milhão de U. I. ... $60

02 Estreptomicina e seus sais - grama (peso real) ... $60

03 Tetraciclina e clorotetraciclina e seus sais - grama (peso real) ... 1$30

04 Oxitetraciclina e eritromicina e seus sais - grama (peso real) ... 1$80

05 Não especificados ... Livre

30.03 ...

01 Insulina, aurissais, para tratamento da tuberculose, produtos organo-arsenicais para o tratamento da sífilis e produtos para o tratamento da lepra ... Livre

Nota. - São livres de direitos os medicamentos de uso exclusivo no tratamento da doença do sono, diabetes, paludismo e bilharzíase.

02 Antibióticos em cuja composição entre a penicilina, estreptomicina, tetraciclina, clorotetraciclina, oxitetraciclina, eritromicina e seus sais ... 15% ad valorem

Nota. - Continuam livres de direitos enquanto os serviços provinciais de saúde e assistência não comunicarem aos serviços das alfândegas que a indústria nacional está em condições de satisfazer as necessidades do consumo.

03 Antibióticos não especificados ... Livre

§ único. O artigo 30.03.02 passa a 30.03.04, com a respectiva nota.

Decreto 47384 1966-12-15

Pode o Ministro do Ultramar, mediante portaria, tornar extensivas a outras províncias ultramarinas as disposições do presente decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →