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Decreto-Lei n.º 47322

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 47322 1966-11-21

Decreto-Lei n.º 47322

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47322 1966-11-21

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 31857761$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba, inscrita no artigo 307.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 47322 1966-11-21

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.

Decreto-Lei 47322 1966-11-21

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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