Legislator Case Law & Legislation
477630 PT

Decreto n.º 47321

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 47321 1966-11-21

Decreto n.º 47321

Atendendo ao preceituado no Decreto-Lei n.º 11960, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47321 1966-11-21

O artigo 2.º do Decreto n.º 46910, de 19 de Março de 1966, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 47321 1966-11-21

Os lugares de director-geral, director do planeamento, directores de serviços e chefe de serviços administrativos são providos por nomeação, mediante livre escolha do Presidente do Conselho, em indivíduos de reconhecida competência, diplomados com um curso superior.

Decreto 47321 1966-11-21

Ao mapa anexo ao Decreto n.º 46910, de 19 de Março de 1966, é aditado um lugar de director do planeamento, com o vencimento correspondente à letra C do quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, e eliminado o lugar de director do gabinete de estudos, cujas funções passam a ser desempenhadas por um director de serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →