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Decreto n.º 47328

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 47328 1966-11-22

Decreto n.º 47328

Solicitou a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a submissão ao regime florestal da Quinta do Marquês, situada na freguesia e concelho de Oeiras.

Em conformidade com o plano de arborização, tratamento e exploração, aprovado pelo Conselho Técnico dos Serviços Florestais, a propriedade, de características agrícolas em cerca de 68 por cento da sua superfície cultivável, apresenta uma taxa de arborização de 20 por cento.

Por se tratar de uma propriedade do Estado, é aplicável a modalidade do regime florestal total;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47328 1966-11-22

É submetida ao regime florestal total a Quinta do Marquês, situada na freguesia e concelho de Oeiras, com a superfície, de 127,0880 ha, assim discriminada actualmente: 83,5180 ha de culturas agrícolas de sequeiro e de regadio; 5,9450 ha de vinha; 22 ha de mata; 2,25 ha de parques e bosques; 1 ha de sebes e arvoredo ao longo dos caminhos e ribeiros, e 12,3750 ha de área social, como consta do respectivo processo, plano de arborização, tratamento e exploração e planta autêntica, sendo-lhe aplicáveis as disposições legais e regulamentares daquele regime.

Decreto 47328 1966-11-22

Em cumprimento do respectivo plano de arborização, tratamento e exploração deverão ser observadas as seguintes condições

Proceder à arborização de 11 ha de terrenos de aptidão florestal com espécies florestais tècnicamente aconselháveis, tais como: pinheiro de Alepo e eucaliptos (resistentes ao calcário activo);

Revestir cerca de 12 ha de terrenos que circundam os edifícios da Estação Agronómica Nacional com espécies arbóreas, arbustivas e subarbustivas;

Proteger a regeneração natural da mata de modo a proteger o solo eficazmente em declives muito acentuados;

Conservar e fomentar a arborização dos parques, galerias e sebes ao longo dos caminhos e linhas de água.

Decreto 47328 1966-11-22

No perímetro da propriedade serão colocadas as tabuletas a que se refere o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 39931 e nas condições referidas no mesmo artigo.

Decreto 47328 1966-11-22

A Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas manterá um guarda florestal auxiliar, com os deveres e regalias consignados no referido Decreto-Lei n.º 39931.

Decreto 47328 1966-11-22

A execução do presente decreto só terá lugar decorrido o prazo de 30 dias a contar da data da afixação dos editais regulamentares nos lugares públicos do costume do concelho e freguesia da situação da propriedade. Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.

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