Legislator Case Law & Legislation
477582 PT

Declaração

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1986-10-31

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 452-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190 (2.º suplemento), de 20 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º, no Gabinete de Planeamento, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

No mapa da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

No mapa do Instituto de Qualidade Alimentar, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

No mapa da Direcção-Geral da Agricultura, na col. «Carreira», onde se lê «Pessoal auxiliar de serviço social» deve ler-se «Técnico auxiliar de serviço social»;

Na col. «Grupo de pessoal», onde se lê «Pessoal técnico administrativo» deve ler-se «Pessoal administrativo»;

Na carreira de impressor, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Na carreira de tractorista, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

No mapa da Direcção-Geral da Pecuária, na carreira de médico veterinário, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, na col. «Número de lugares», onde se lê «(f) 40» deve ler-se «(f) 48»;

Na col. «Oualificação profissional - Área funcional», na carreira de guarda florestal, onde se lê «Assegurar acções de política flolhos de campo de sector floorientar e capatizar os trabalhos de campo do sector florestal.» deve ler-se «Assegurar acções de política florestal, da caça e pesca e orientar e capataziar os trabalhos de campo do sector florestal.»;

No mapa do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural, na carreira de técnico auxiliar de laboratório, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

Nas categorias e carreiras a extinguir, na col. «Carreira», onde se lê «Pessoal auxiliar analista» deve ler-se «Técnico auxiliar analista»;

No mapa I do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, na carreira de tesoureiro, onde se lê

(ver documento original)

deve ler-se

(ver documento original)

No mapa I da Escola Profissional de Pescas de Lisboa, na carreira de motorista de ligeiros, na categoria de motorista principal, na col. «Letra de vencimento», onde se lê «N» deve ler-se «M».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →