Legislator Case Law & Legislation
477576 PT

Decreto n.º 47333

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47333 1966-11-23

Decreto n.º 47333

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47333 1966-11-23

É aprovado o Regulamento Internacional Respeitante ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RID), que constitui o Anexo I à Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias por caminho de ferro (CIM), aprovada pelo Decreto-lei n.º 45033, de 15 de Maio de 1963.

Este regulamento, estabelecido nos termos do artigo 69.º, § 4.º, da CIM, anula o anterior, de 1 de Janeiro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →