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Decreto-Lei n.º 47341

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 47341 1966-11-24

Decreto-Lei n.º 47341

Considerando que a instalação na ilha das Flores (Açores) de uma estação de telemedida traz um acentuado aumento para o tráfego marítimo do porto de Santa Cruz;Considerando, ainda, que se torna indispensável dar nível adequado à presença da autoridade naval portuguesa naquela ilha;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47341 1966-11-24

É elevada à categoria de capitania, com a mesma área de jurisdição marítima, a Delegação Marítima do Porto de Santa Cruz, na ilha das Flores (Açores).

Decreto-Lei 47341 1966-11-24

A lotação de pessoal da Capitania do Parto de Santa Cruz é a seguinte

1 capitão do porto (capitão-tenente);

1 patrão-mor (oficial do serviço geral);

1 segundo ou terceiro-oficial (escrivão da Capitania);

4 cabos-de-mar (dois na sede, um no porto das Lajes e um na ilha da Corvo);

1 patrão de costa;

1 motorista de costa;

1 contínuo.

Decreto-Lei 47341 1966-11-24

Por este decreto-lei são alterados os mapas A e B anexos ao Decreto n.º 9704, de 21 de Maio de 1924, e o mapa anexo ao Decreto n.º 19401, de 2 de Março de 1931.

Decreto-Lei 47341 1966-11-24

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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