Declaração
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Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 21 e 24 de Outubro do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1966
Despesas com o pessoal
Do artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadro aprovados por lei» ... -450000$00
Para o artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»
N.º 5) «Fardamentos, resguardos e calçado»
Alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... +450000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 4 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.