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Portaria n.º 22339

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22339 1966-11-29

Portaria n.º 22339

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Agosto último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21979, de 30 de Abril de 1966.

... Dólares americanos

Escriturário ... 194,00

Secretário-arquivista ... 194,00

Secretário ... 190,00

Dactilógrafo ... 139,00

Dactilógrafo ... 139,00

Dactilógrafo ... 132,00

Dactilógrafo ... 125,00

Dactilógrafo ... 123,00

Dactilógrafo ... 123,00

Zelador ... 101,00

Contínuo ... 99,00

Contínuo ... 94,00

Contínuo ... 94,00

Contínuo ... 94,00

Contínuo ... 94,00

Contínuo ... 90,00

Contínuo ... 83,00

Motorista ... 125,00

Porteiro da Embaixada ... 83,00

Porteiro da Chancelaria ... 113,00

Jardineiro ... 76,00

Guarda de noite ... 43,00

Guarda de noite ... 31,00

... 2579,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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